Câmara de Conciliação faz transação para pagar ajuda de custo a servidores da Educação

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Medida possibilitará o pagamento rápido dessa verba a mais de 600 servidores que têm direito e evitará gasto de dinheiro público com ações judiciais e administrativas, otimizando o trabalho tanto dos órgãos estaduais envolvidos – PGE e Seduc – como também da Justiça

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) editou resolução que estabelece as condições para a transação por adesão para os pagamentos de ajuda de custo a servidores públicos lotados em instituições de ensino privadas conveniadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida possibilitará o pagamento rápido dessa verba a mais de 600 servidores que têm direito e evitará dispêndio de dinheiro público com ações judiciais e administrativas, otimizando o trabalho tanto dos órgãos estaduais envolvidos – PGE e Seduc – como também do Tribunal de Justiça.

Coordenadora da CCMA da PGE, a Procuradora do Estado Patrícia Junker explica que a resolução é um instrumento previsto na Lei Complementar estadual nº 144/2018, voltada para a resolução de casos repetitivos e com tendência de massificação. “Ela é muito importante porque atende vários objetivos previstos na lei, como propiciar celeridade, reduzir o número de processos contenciosos em sede administrativa e judicial, reduzir o dispêndio de recursos púbicos na instauração, condução e acompanhamento desses processos, buscar soluções uniformes para os conflitos de massa que envolvam a administração pública e proporcionar maior segurança jurídica”, enumera Patrícia Junker.

A solução negociada para esse caso é fruto da atuação da Procuradoria-Geral do Estado, por meio da CCMA e da Gerência do Contencioso da Procuradoria Setorial da Secretaria da Educação, e da Secretaria da Economia, tendo início com mandado de segurança coletivo impetrado contra o Estado de Goiás para o pagamento de ajuda de custo para servidores da Educação que atuam em escolas conveniadas.

“A ideia foi dar efetividade para fazer o valor chegar o mais rápido possível a esses servidores que são beneficiários e também proporcionar economicidade para o Estado, com menos demanda em juízo e racionalidade no seu contencioso não tributário”, esclarece a Gerente do Contencioso da Seduc, a Procuradora do Estado Carla Von Bentzen. “Já está tudo bem encaminhado e os servidores podem fazer a adesão”, acrescenta.
Essa foi a primeira resolução da CCMA. “Trata-se de um instrumento revolucionário, com potencial de reduzir o quantitativo de demandas e proporcionar à administração pública um gerenciamento preventivo de instauração de novos casos num contexto coletivizado de resposta perante demandas que tenham esse potencial de massificação”, diz Patrícia Junker.

Para celebrar o acordo por adesão, o interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser servidor efetivo, titular de cargo em comissão ou contratado temporário da Seduc em 2020 e ter exercido as atribuições do cargo ou função administrativa na rede conveniada estadual de ensino.

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