SESMT

SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO – SESMT Público.

O SESMT Público é parte integrante da Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos, instituída pela Lei Estadual no. 19.145, de 29 de dezembro de 2015, que consubstancia o conjunto de princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas ações de vigilância, assistência e educação em segurança e saúde.

O SESMT Público no desenvolvimento de suas atribuições e atividades de trabalho, observa o cumprimento às Normas e Regulamentações expedidas pelo Poder Executivo do Estado de Goiás, como também as expedidas pelo Ministério do Trabalho – MTb, as expedidas ou alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, como também aquelas expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SESMT Público.

a). Realização de vistorias técnicas para identificação de riscos de acidentes, das condições de trabalho, e elaboração de documentos referentes a segurança do trabalho, e das condições dos sistemas de prevenção e de combate a incêndios;

b). Elaboração e/ou auxiliar na execução dos Programas de Gestão de Segurança – PGS (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, PPR – Programa de Proteção Respiratória, PCA – Programa de Conservação Auditiva, PPCI – Programa de Prevenção e Combate a Incêndio), e Programas de Saúde Ocupacional – PSO ( PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Saúde Mental, Programa de Prevenção e Controle dos Distúrbios Osteomusculares, Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função);

c). Assessoria técnica na elaboração de documentos referentes a Segurança e Saúde no Trabalho (minutas de portarias, ordens de serviço, Instruções de Trabalho, etc);

d). Atuar nos processos de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI (identificação de necessidades, recomendação, descrição, fiscalização, etc.);

e). Assessoria e acompanhamento da disponibilização, controle e uso dos EPI (treinamento/orientação, registros de entrega, fiscalização do uso, etc.);

f). Remeter à Administração do órgão ou da entidade recomendações técnicas fundamentadas sobre segurança e saúde no trabalho, cabendo àquela deliberar sobre a sua aplicabilidade, com assunção da responsabilidade pelas consequências de sua decisão;

g). Solicitação de medidas de proteção e/ou de prevenção, quando identificadas condições de risco de acidentes e/ou à integridade física dos servidores ou terceiros;

h). Recomendações à Administração do órgão/unidade, a imediata paralisação de máquinas, equipamentos, setores de serviço ou obras e a desocupação de imóvel, quando identificado grave e iminente risco à segurança e à saúde dos servidores;

i). Assessoria de segurança do trabalho nos projetos de reforma, ampliação e construção, de aquisição e instalação de máquinas e equipamentos nos ambientes de trabalho que possam impactar significativamente quanto a segurança e saúde dos servidores;

j). Orientação e/ou acompanhamento quanto a execução de atividades que envolvam risco ocupacional elevado, realizadas por servidores ou trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (contato com produtos inflamáveis, espaço confinado, trabalho em altura, eletricidade de alta tensão, temperaturas extremas, ruído elevado, produtos químicos, material orgânico contaminado, remoção/movimentação de cargas, etc);

k). Assessoria na implantação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e/ou quanto à designação de servidor para cumprimento de tal função quando não exigida a CIPA;

l). Assessoria na formação de brigadas de incêndio, e/ou capacitação de servidores para agir na ocorrência de sinistros, ou necessidade de desocupação de edificações em situações de risco;

m). Elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade – LIP, e de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

n). Atuação em atividades de conscientização, educação e orientação quanto a prevenção de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, e/ou para melhoria da qualidade de vida no trabalho;

o).  Atuação em análise, investigação e registros de acidentes de trabalho (emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT);

p). Participar da elaboração de Perfil Profissiográfico do Servidor Público (PPSP), e/ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

Outras atividades administrativas e/ou técnicas correlatas

SESMTs PÚBLICOS NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA.
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO – SIPAT.
ACIDENTE DO TRABALHO
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS DIANTE DOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DIVERSOS REFERENTES A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
LITERATURAS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS.

Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor (DESSS)
Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, nº 107, Setor Central – Goiânia - CEP:74015-010. Telefone: (62) 3269-4310

Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor (GECSSS) 
Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, nº 107, Setor Central – Goiânia - CEP:74015-010. Telefone: (62) 3201-6824

Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público - SESMT Público/SEDUC
Av. Quinta Avenida, Qd.: 71, no. 212, Setor Leste Vila Nova, Goiânia – GO. CEP: 74643-030. Telefones: (62) 3220-9726/9725/9724.

 

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