Sobre os Servidores
1- Sou professor contratado e ainda não recebi meus proventos, o que devo fazer?
Busque a Secretaria de sua unidade escolar para que o Secretário entre em contato com o técnico da Coordenação Regional de Educação que atente o seu município e o mesmo acione a SEDUC.
2- Como faço para trabalhar como contratado no Estado de Goiás?
É preciso participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS, é noticiado na mídia e no site da SEDUC.
3- Para ser removida de cidade o que devo fazer?
Para a remoção, tem que ser respeitado os seguintes requisitos:
- Preencher o requerimento solicitando a remoção, disponível no site da Seduc https://site.educacao.go.gov.br/documentos/,
- Existir a vaga para o município desejado,
- Ter pontuação maior que os demais interessados para a vaga almejada.
4- Como funciona processo para a eleição de Diretor/Coordenador nas Escolas Estaduais?
Ambas as situações possuem o período de realização e etapas a serem seguidas, respeitando assim, as normativas que orientam cada um dos processos. Portanto é preciso aguardar a publicação das normativas e participar do Grupo de Estudos nas unidades escolares.
5- Sou servidor da educação como obtenho documentos para dar entrada nas progressões, na aposentadoria, dentre outros?
Os documentos de interesse dos servidores são disponibilizados no site da Seduc-GO, no link https://site.educacao.go.gov.br/documentos/
6- Preciso da minha Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de aposentadoria ou mesmo de averbação, o que devo fazer
1. ANEXO VIII
É uma declaração de tempo de contribuição para fins de obtenção de benefício junto ao INSS. Solicitado quando o(a) servidor(a) necessita comprovar o tempo de contribuição, de um vínculo trabalhista em regime de contrato temporário, cargo comissionado ou celetista, no serviço público. O processo deve ser autuado no SEI, em formulário próprio, disponível no site da SEDUC. Link: Educação/Processos/Documentos
O Anexo VIII é emitido para quem exerceu algum cargo, considerando um ou mais dos seguintes tipos de vínculo:
a) Cargo em Comissão, exercido a partir de 16/12/1998;
b) Pro Labore, considerando a data de 16/12/98 em diante. Se houver períodos anteriores a esta data, deverá requerer a Certidão Pro Labore ou Averbação, junto à Supervisão de Averbação e Certidões;
c) Celetista, a partir de 14/01/74 com contrato até 31/12/91. Neste caso, além dos documentos pessoais, deve ser anexada a fotocópia da Carteira de Trabalho;
d) Contrato de Tempo Predeterminado. Neste caso, além dos documentos pessoais, deve ser anexada a fotocópia da Carteira de Trabalho;
e) Contrato Temporário;
f) Para quem iniciou como celetista, foi enquadrado e posteriormente exonerado. Neste caso, além dos documentos pessoais, deve ser anexada a fotocópia da Carteira de Trabalho.
Obs.: Caso o(a) servidor(a) tenha sido estatutário(a) e Celetista, antes de requerer o Anexo VIII deverá solicitar a Certidão GOIASPREV, referente ao período estatutário(a), e incluir, também, uma cópia no processo.
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES COM PERÍODOS DE PRO LABORE, CONTRATO TEMPORÁRIO, CARGO EM COMISSÃO, EFETIVO E CERTIDÃO COMPREV QUE GERAM DÚVIDAS SOBRE QUAL DOCUMENTO SOLICITAR
1. Servidor(a) que trabalhou em regime Pro Labore de 01/01/88 até 15/12/98, o que deve requerer? a. Neste caso, não solicita Anexo VIII. Deverá requerer a Certidão Pro Labore ou processo de Averbação, junto à SUPACE.
2. Servidor(a) que foi Pro Labore de 01/01/1993 a 01/01/2001, o que fazer? a. Para o período de 01/01/93 até 15/12/98, protocola um processo de Certidão ou Averbação, junto à SUPACE.
b. De 16/12/98 a 01/01/01, solicita o Anexo VIII por meio do código 06634.
3. Servidor(a) que foi Pro Labore de 16/12/98 a 30/06/1999, que documento solicita?
a. Apenas requer o Anexo VIII (código 06634).
4. Servidor que foi Pro Labore de 01/01/1993 a 31/12/1998 e Contrato Temporário/Cargo em Comissão de 01/01/2010 a 31/12/2011, solicitará qual documento?
a. Solicitará, junto à SUPACE, a Certidão Pro Labore ou processo de Averbação de 01/01/93 a 15/12/98.
b. De 16/12/98 em diante, requerer o Anexo VIII.
Observações importantes:
✓ Preencher o formulário específico (em anexo) com cópia do CPF, RG,
Título de Eleitor, PIS/PASEP e comprovante de endereço. Se o vínculo
com a SEDUC foi com registro em Carteira de Trabalho, também incluir
as cópias necessárias.
✓ Protocolar o requerimento no setor competente (dirigir-se à sede da
SEDUC, em Goiânia) ou procurar a Coordenação Regional de Educação
onde o servidor(a) trabalhou. O procedimento também poderá ser feito
por uma pessoa legalmente autorizada.
✓ Quando o documento estiver pronto, levar ao INSS, após agendamento
feito junto ao órgão citado.